STF MUDA BASE DE IMPOSTO PARA EMPRESAS


O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o governo federal não pode incluir o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na base de cálculo das contribuições para o Programa de Integração Social (PIS) e para a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). A decisão da Suprema Corte terá repercussão geral no Judiciário, ou seja, a partir de agora, as instâncias inferiores da Justiça também terão de seguir essa orientação. O PIS e a Cofins são pagos por empresas de todos os setores e ajudam a financiar a Previdência Social e o seguro-desemprego. O modelo atual de cobrança é complexo e existem formas diferentes de incidência do tributo, com regime não cumulativo (para empresas que estão no lucro real, que é uma modalidade de cálculo do Imposto de Renda) e o sistema cumulativo (para empresas que estão no lucro presumido), além de uma sistemática diferenciada para micro e pequenas empresas. Segundo as estimativas do governo, com a mudança da base de cálculo, a Receita Federal deixará de arrecadar R$ 250 bilhões 300 milohões em tributos que estavam sendo questionados na Justiça desde 2003.

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